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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL NO MARANHÃO: Regularização à Portaria nº 17/2016



No Maranhão, em virtude das determinações impostas pela Portaria nº 119/2015 - que prevê a competências de postos de revenda de combustíveis em processo de regularização ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) a realizarem o levantamento de passivo ambiental para somente depois darem entrada na Licença de Operação (LO) - muitos proprietários e responsáveis por este tipo de empreendimento se viram em dificuldade de atenderem às exigências governamentais até o prazo máximo estipulado, dia 20 de outubro de 2016.

Até então, mais de 900 estabelecimentos corriam o risco de interdição pelo descumprimento legal após a data limite estabelecida. A solução encontrada pelo governo estadual e revendedores foi a de conceder licenças temporárias com prazo de até um ano - a partir de outubro de 2016 - até que sejam realizados os estudos e laudos necessários para, consequentemente, dar entrada no processo de regularização dos postos. Realizadas as devidas adequações e respondidas eventuais constatações de passivos ambientais, o estabelecimento estará apto a receber sua licença definitiva de operação.

Para proprietários e gestores de postos de revenda de combustível em todo o Maranhão e que necessitam estar a par das obrigações apresentadas pela Portaria nº 119/2015 e que também devem atender ao Licenciamento Ambiental de Regularização - Portaria nº 07/2016, procedente ao processo de levantamento do passivo ambiental - podem contar com nossos serviços de estudos e assinatura técnica pela melhor relação custo-benefício do estado. 

Para maiores informações, entre em contato pelo número (98) 98451-3223 ou pelo e-mail raiznova@gmail.com