sexta-feira, 17 de junho de 2016

PRORROGAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR



Alteração do artigo nº 29 do Código Florestal brasileiro foi publicada no Diário Oficial no dia 15 de junho de 2016, que versa sobre o prazo quanto o Cadastro Ambiental Rural – CAR. De acordo com a nova imposição, o processo foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2017.
A Lei nº 13.296/2016 também trouxe modificações no artigo nº 78 do referido código, que agora dispõe que a partir de 2018, somente poderão se beneficiar de crédito agrícola aqueles proprietários rurais ou posseiros que estiverem devidamente regularizados com o CAR.
Promulgado pela Lei nº 12.650/2012, o Cadastro Ambiental Rural foi instituído com o propósito de obter informações georreferenciadas de imóveis rurais em todo o território brasileiro, dispondo de dados sobre áreas destinadas à produção agrícola e de conservação de vegetação nativa. Através desta ferramenta que o Governo Federal consegue manter e gerir um banco de dados imprescindível para controle e combate de problemas ambientais, como o desmatamento.
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