Alteração do
artigo nº 29 do Código Florestal brasileiro foi publicada no Diário Oficial no
dia 15 de junho de 2016, que versa sobre o prazo quanto o Cadastro Ambiental
Rural – CAR. De acordo com a nova imposição, o processo foi prorrogado até o
dia 31 de dezembro de 2017.
A Lei nº
13.296/2016 também trouxe modificações no artigo nº 78 do referido código, que
agora dispõe que a partir de 2018, somente poderão se beneficiar de crédito agrícola
aqueles proprietários rurais ou posseiros que estiverem devidamente
regularizados com o CAR.
Promulgado pela
Lei nº 12.650/2012, o Cadastro Ambiental Rural foi instituído com o propósito
de obter informações georreferenciadas de imóveis rurais em todo o território
brasileiro, dispondo de dados sobre áreas destinadas à produção agrícola e de
conservação de vegetação nativa. Através desta ferramenta que o Governo Federal
consegue manter e gerir um banco de dados imprescindível para controle e combate
de problemas ambientais, como o desmatamento.
Para você, dono
de propriedade rural que ainda não aderiu ao CAR, regularize-se já! Ofereço
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Fonte: Serviço Florestal Brasileiro
