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quarta-feira, 9 de março de 2016

DA IMPORTÂNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Créditos ao original


 Todo e qualquer empreendimento baseado ou que gere por consequência atividades de potencial poluidor ou risco de degradação natural deve atender a uma exigência legal por parte das representações ambientais vinculadas ao Poder Público. No Brasil esta obrigação se traduz na figura do licenciamento ambiental, que é previsto tanto em legislações de abrangência federal – Lei nº 6.938/1981 e nas resoluções CONAMA nº 001/1986 e nº 237/1997 – quanto em leis estaduais e municipais.

A concessão do licenciamento é dividida em três etapas, sendo que uma licença somente pode ser viabilizada se a sua antecessora for aprovada, indicando a conformidade ambiental no desenvolvimento das atividades que devem atender a esta obrigação.

Primeiramente tem-se a Licença Prévia (LP) que consta da documentação exigida no processo de projeção do empreendimento e pela qual se estabelece uma análise sobre a viabilidade ambiental frente às características físicas e sociais da localidade que deverá acolher as atividades. A Licença de Instalação (LI) é exigida antes que o projeto seja executado, sendo que sua aprovação atesta que o plano original de construção se encontra conforme à legislação ambiental. Finalmente, segue-se a Licença de Operação (LO), documentação que certifica que todos os protocolos dos projetos e das etapas de instalação são ambientalmente viáveis, permitindo então o início das atividades do empreendimento. Dentro do processo de aquisição destas licenças, há de se incluir a possibilidade de obtenção de outros documentos, como a Autorização de Supressão Vegetal (ASV), obrigatória para quando da necessidade de desmatamento de vegetação nativa no local que acolherá as instalações ou área de influência do empreendimento; e da Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (ACCT), exigida em situações de manejo de elementos florísticos e faunísticos para uma outra região distante dos processos de instalação e operação de atividades, afim de conservá-las em seu patrimônio biológico.

Sua relevância – além do caráter imprescindível na regulação de práticas e atividades que representam possibilidade de dano ambiental e da atribuição da responsabilização legal a ações e consequências à natureza e seus recursos – é o de tornar pública a intenção de pessoa física ou jurídica na criação, execução e manutenção de atividades que possam reproduzir algum tipo de consequência nociva ao ambiente e à sociedade, sendo assim necessário, desta forma, com que sejam viabilizados os planos de segurança, controle e prevenção que possam minimizar riscos e impactos. Sem a posse deste procedimento administrativo, a atividade e empreendimento constará como ilegal, passível de implicações jurídicas que incluem desde a imposição de multas e indenizações até a responsabilização civil e (ou) penal dos envolvidos.

Mesmo diante desta obrigação, muitos empreendimentos atuam sem o devido licenciamento ambiental, valendo-se da dificuldade com que a fiscalização dos órgãos competentes ainda têm em identificar estas atividades ilegais com precisão. Daí a vital relação com que toda a sociedade se junte a esta causa, ajudando a denunciar irregularidades deste tipo, que oferecem risco não apenas ao ambiente e para os recursos naturais que são de bem comum, mas também à saúde pública, bem-estar e qualidade de vida da presente e futuras gerações.

São diversas as atividades que exigem o licenciamento ambiental, visto o potencial de poluição e de geração de impactos. Além do licenciamento ambiental, atividades mais complexas e de grande porte exigem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que consta de um relatório técnico que analisa a extensão das consequências de um determinado empreendimento à natureza, bem como a proposição de medidas que almejem a minimização destas impactos e a orientação de formas de compensação do ônus ambiental referente ao projeto.

A importância do EIA para o processo de licenciamento ambiental, bem como a de outros relatórios e documentos faz referência direta à figura do consultor/analista ambiental. Mas este será um assunto para outra postagem.