Por lidarem com substâncias e
materiais dotados de elevado potencial contaminante e poluidor, postos de
combustível também devem responder a critérios de segurança e responsabilidade
instituídos pela legislação, e isto significa o cumprimento quanto a obtenção
de licenças específicas, tal como exigido em outros tipos de empreendimentos que
geram e (ou) oferecem risco potencial de causar impacto ambiental.
Assim, além do atendimento às
obrigações referentes às etapas de planejamento e instalação, os responsáveis
de postos de revenda de combustíveis devem se atentar quanto à renovação da licença
de operação, apontando a pronta correspondência quanto aos termos exigidos para
a regularização ambiental de acordo com as leis vigentes.
Ainda que cada estado siga uma
legislação própria, o contexto geral em muito se assemelha na disposição de aspectos
técnicos e legais que atentem quanto à regularização ambiental no comércio de
combustíveis, lubrificantes e demais substâncias de similar natureza.
No Maranhão, a lei que disciplina
o licenciamento de regularização ambiental de postos de revenda de combustível
está prevista na Portaria nº 0119/2015, que atualizou os dispositivos de
licenciamento ambiental para atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou
que ofereçam risco de dano ambiental, bem como das atribuições frente aos
passivos ambientais e outros termos conferidas pela União e pelos municípios e
como apresentado no artigo 8ª da Resolução nº 273/2000 do Código Nacional de Meio Ambiente.
Pela norma conferida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), postos
de revenda de combustíveis sem licença de operação ou em atraso e postos
inativos estão sujeitos à responsabilização devida caso não se adequem às
exigências legais em vigor.
De acordo com a Portaria nº
0119/2015 da SEMA, o processo de Licenciamento de Regularização Ambiental dos
postos de revenda de combustível é iniciado pela assinatura do Termo de
Compromisso Ambiental (TCA), sendo que esta etapa deve obedecer a critérios
específicos, dependendo do tempo de atividade do estabelecimento e da
observação, se caso for, de inconformidades.
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